sexta-feira, 10 de setembro de 2010

No mundo da vida

Preciso de uma esfera pública respirável

Qual surpresa tive com o PROCON - UNIDADE BAURU, interior de São Paulo, quando muito lindamente saí para pagar as contas hoje, um dia pleno de sol e de ar úmido pós-chuva. Resolvi ir até a unidade do famoso POUPA-TEMPO para uma pulga que me pinica há tempos.

Para começo de conversa, sinto em dizer que desse episódio, hoje fico devendo fazer qualquer elogio que corriqueiramente faço à minha vivência bauruense. Pensei que determinadas cobranças de direitos, de simples consumidora, já eram corriqueiras e de fácil cumprimento dos órgãos públicos.

o objeto: cobrança de fatura enviada por e-mail, resultando em gastos de impressão, sem intermediação bancária [direta].

a justificativa: discussão da ilegalidade de cobrança de taxa de bancos por emissão de carnês - é escolha de negócios relacionada à forma em que a produtora de bens ou serviços quer garantir seu valor de troca. Lei 4.083, de 4 de janeiro de 2008, proibitiva se não me engano no Distrito Federal, e em outras localidades [código do consumidor..]

Os envolvidos: euzinha e a máquina estatal que usa o nome de DEFENSOR DOS DIREITOS DE CONSUMIDOR, PROCON-unidade Bauru, especificamente representada por um atendimento que está na ponta do sistema invisível do Estado[nesse caso, um tanto intocável e ausente para o cidadão. humpf!]

Histórico:
parte I - a cobrança bancária já vinha sendo feita desde a primeira fatura, com reclamação imediata com a prestadora de serviço, sendo pessoalmente solicitada uma explicação daquela ilegalidade. Foi um diálogo sem resultado de convencimento - os argumentos sem embasamento de uma atendente defendendo sua posição de ser uma regra da prestadora de serviço a qual não se podia argumentar. Dali, vi que nao havia o que rebater por que até o gerente sabia da lei, mas que essa lei era para outros ou para quem quisesse cumprir (forte isso)

parte II - afronta e acinte! Assim me senti quando recebi a cobrança dos serviços por e-mail pois a prestadora de serviço trocara de agencia bancária e o boleto não seria emitido naquele mês - euzinha deveria dispor de meios para pagar. A afronta: está lá a cobrança do boleto sem ter banco nenhum no meio. Acinte!

Sem estressar [tranquilinha e educada porque esse tipo de assunto exige] fui calmamente pagar o bendito boleto, cumprir o dever de um serviço que faço uso e necessito para minha condição de vivente nesta terra. Depois disso, resolvo, muito mais calma ainda, dar um 'pulinho' no atendimento do Procon para solicitar informações de como proceder e saber como questionar e resolver essa questão que, em muitas discussões públicas já era reconhecido como direito do consumidor. Depois de pegar a senha e aguardar no 4º painel à direita [só para dizer que tudo é muito chique e cheio de boas intenções] fui atendida pelo moço aparentemente alto e magro, lá pelos seus 25 anos, amarelado pela falta de sol e talvez pela iluminação local, cara de amargurado, cabelo macilento, uniformizado e sem vontade nenhuma de estar ali. Depois disso, só uma narrativa em diálogo:

Digo eu - Boa tarde [16h e pouco] meu querido atendente. Parece triste! Num fica não que me deixa preocupada, não é bom ficar chateado.
- Pois não [gelo total]
- Muito bem, vamos direto ao assunto entao. veja esta conta de serviços. venho sendo cobrada por um boleto bancário que hoje em dia, é reconhecido como ilegal, segundo interpretação do Código do Consumidor.
- Sinto muito, mas essa reclamação não justifica. O juiz daqui, que atende Bauru [frizou a cidade] interpreta não ser proibido esse tipo de cobrança. [Fechou o diálogo]
- Não acredito que nem posso questionar isso, nem o Procon vai registrar nada porque um juiz local entende algo e por isso não passa mais nada? Mas o Procon não é estadual?
- O juiz de Bauru entende que é legal
- Em todo caso? Pois, neste caso, nem há intermediação bancária. Justifica a ilegalidade..o Procon do Estado de São Paulo num existe e foi criado para defender o consumidor? Porque ele fica a mercê de uma decisão, que pode ter sido interpretada em uma outra ocasião? Você entende?
- É assim. Olha, o Procon é do Governo. - Grumpf [deu de ombros]
- Então.. criado para defender o consumidor, para questionar esse tipo de coisa.. ainda mais que tem respaldo, tem lei criada, tem lugares que cumprem isso. Por que seria diferente se eu como consumidora, e creio que mais um monte de gente discorda dessa cobrança?
- É. eu entendo, mas o juiz decide que está correto.
- Decepção com o Procon. Por isso está decaindo na opinião pública né? Já tem pesquisa dizendo isso. Agora entendi porque voce está triste.

E tenho dito, pratico minha criticidade, estou lendo Habermas, dá nisso.
Ainda vou provocar um terceiro episódio. Afinal, vou continuar a pagar o serviço por um prazo, digamos, suficiente para propor novos argumentos, procurar outras instâncias..

Sujeito cidadão num é a toa não, pacato, ou não. Tem algum grupo de discussão, situação, local, ou mais argumentos para fundamentar o terceiro episódio?

Zapatilla: CONFECOM: Continuidade das discussões

Zapatilla: CONFECOM: Continuidade das discussões: "Como se diz por aí, 'a título de repasse' chegou em minhas mãos direto da liga da justiça a mensagem sobre projeto em São Paulo afirmando qu..."

CONFECOM: Continuidade das discussões

Como se diz por aí, "a título de repasse" chegou em minhas mãos direto da liga da justiça a mensagem sobre projeto em São Paulo afirmando que continuam as discussões about CONFECOM/
Diga-se de passagem, a brasa ainda pode queimar.. entenda isso ou provoque dúvida nesta esfera pública virtual.


Cria o Conselho Estadual Parlamentar da Comunicação

No sentido de dar continuidade às discussões daquela importante Conferência, apresentamos o Projeto de Resolução nº 9, de 2010, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual Parlamentar de Comunicação no Estado de São Paulo.
Tendo como base algumas iniciativas semelhantes em alguns outros estados brasileiros como Rio de Janeiro, Piaui e outros, bem como as deliberações da 1ª Confecom, apresentamos na forma de Projeto de Resolução para circunscreve-lo no âmbito do Poder Legislativo. Daí a inclusão no título da palavra Parlamentar. Desta forma, a sua tramitação se restringe no âmbito desta Casa de Leis, cabendo à Mesa da Assembleia sua sanção.

Pretendemos com esta iniciativa contribuir no processo de democratização das comunicações no Estado de São Paulo.
Do gabinete Deputado Antonio Mentor
Assembléia Legislativa de São Paulo

veja parte do projeto que foi publicado no DOE de 26/08/2010, pág. 18, do Caderno Poder Legislativo:

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9, DE 2010

Cria o Conselho Estadual Parlamentar de Comunicação do Estado de São Paulo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Fica criado o Conselho Estadual Parlamentar de Comunicação do Estado de São Paulo - CONSECOM de natureza permanente e deliberativa no âmbito de suas competências.

Artigo 2º - Compete ao CONSECOM a fiscalização, avaliação e proposição políticas estaduais de Comunicação, e a promoção dos direitos humanos mediante as seguintes atribuições:
I – contribuir para a efetivação do direito à informação, da liberdade de expressão e para a independência e o pluralismo dos meios de comunicação;
II – atuar em defesa do interesse público relacionado a atuação de veículos de comunicação de massa em âmbito estadual, abrangendo as atividades de imprensa escrita, radiofônica e televisiva, além da transmissão de imagens, sons e dados de qualquer natureza;
III – estimular a organização da população e suas entidades na implementação de medidas em defesa do interesse público na área de comunicação;
IV – contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento do sistema público de comunicação do Estado;
V – zelar para que a aplicação das verbas de publicidade dos poderes públicos do Estado seja feita de modo a fortalecer o pluralismo nos meios de Comunicação;
VI – encaminhar e acompanhar junto aos órgãos competentes, denúncias relativas a atitudes preconceituosas de gênero, sexo, raça, credo, classe social e outros, nos meios de comunicação que atuam no âmbito do Estado conforme preceitua a Constituição Federal;
VII – acompanhar a execução e avaliar as políticas de Comunicação do Estado;
VIII – efetuar ações em defesa da dignidade da pessoa e da família em relação a programas de emissoras de radiodifusão e telecomunicações que contrariem o disposto na Constituição Federal, Constituição Estadual, Declaração Universal dos Direitos Humanos e legislação pertinente à matéria;
IX – fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas que regulamentam a radiodifusão e as telecomunicações e sempre que necessário pedir esclarecimentos ao Ministério das Comunicações e Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) sobre a situação das emissoras locais e os processos de outorga, renovação de concessão e autorização de serviços de radiodifusão sonora, de sons e imagens e digital.
X - formalizar e denunciar junto a esses órgãos quando alguma emissora de radiodifusão e telecomunicação desrespeitar a legislação, tudo nos conformes da Constituição Federal;
XI – articular com outros organismos ou entidades públicas e privadas ações necessárias à execução das medidas de política de comunicação;

continua... leia mais, ou ignore.. querendo é consultar o diário oficial de SP ou na net nas páginas do nobre deputado autor... se continuar dá rima