sexta-feira, 10 de setembro de 2010

No mundo da vida

Preciso de uma esfera pública respirável

Qual surpresa tive com o PROCON - UNIDADE BAURU, interior de São Paulo, quando muito lindamente saí para pagar as contas hoje, um dia pleno de sol e de ar úmido pós-chuva. Resolvi ir até a unidade do famoso POUPA-TEMPO para uma pulga que me pinica há tempos.

Para começo de conversa, sinto em dizer que desse episódio, hoje fico devendo fazer qualquer elogio que corriqueiramente faço à minha vivência bauruense. Pensei que determinadas cobranças de direitos, de simples consumidora, já eram corriqueiras e de fácil cumprimento dos órgãos públicos.

o objeto: cobrança de fatura enviada por e-mail, resultando em gastos de impressão, sem intermediação bancária [direta].

a justificativa: discussão da ilegalidade de cobrança de taxa de bancos por emissão de carnês - é escolha de negócios relacionada à forma em que a produtora de bens ou serviços quer garantir seu valor de troca. Lei 4.083, de 4 de janeiro de 2008, proibitiva se não me engano no Distrito Federal, e em outras localidades [código do consumidor..]

Os envolvidos: euzinha e a máquina estatal que usa o nome de DEFENSOR DOS DIREITOS DE CONSUMIDOR, PROCON-unidade Bauru, especificamente representada por um atendimento que está na ponta do sistema invisível do Estado[nesse caso, um tanto intocável e ausente para o cidadão. humpf!]

Histórico:
parte I - a cobrança bancária já vinha sendo feita desde a primeira fatura, com reclamação imediata com a prestadora de serviço, sendo pessoalmente solicitada uma explicação daquela ilegalidade. Foi um diálogo sem resultado de convencimento - os argumentos sem embasamento de uma atendente defendendo sua posição de ser uma regra da prestadora de serviço a qual não se podia argumentar. Dali, vi que nao havia o que rebater por que até o gerente sabia da lei, mas que essa lei era para outros ou para quem quisesse cumprir (forte isso)

parte II - afronta e acinte! Assim me senti quando recebi a cobrança dos serviços por e-mail pois a prestadora de serviço trocara de agencia bancária e o boleto não seria emitido naquele mês - euzinha deveria dispor de meios para pagar. A afronta: está lá a cobrança do boleto sem ter banco nenhum no meio. Acinte!

Sem estressar [tranquilinha e educada porque esse tipo de assunto exige] fui calmamente pagar o bendito boleto, cumprir o dever de um serviço que faço uso e necessito para minha condição de vivente nesta terra. Depois disso, resolvo, muito mais calma ainda, dar um 'pulinho' no atendimento do Procon para solicitar informações de como proceder e saber como questionar e resolver essa questão que, em muitas discussões públicas já era reconhecido como direito do consumidor. Depois de pegar a senha e aguardar no 4º painel à direita [só para dizer que tudo é muito chique e cheio de boas intenções] fui atendida pelo moço aparentemente alto e magro, lá pelos seus 25 anos, amarelado pela falta de sol e talvez pela iluminação local, cara de amargurado, cabelo macilento, uniformizado e sem vontade nenhuma de estar ali. Depois disso, só uma narrativa em diálogo:

Digo eu - Boa tarde [16h e pouco] meu querido atendente. Parece triste! Num fica não que me deixa preocupada, não é bom ficar chateado.
- Pois não [gelo total]
- Muito bem, vamos direto ao assunto entao. veja esta conta de serviços. venho sendo cobrada por um boleto bancário que hoje em dia, é reconhecido como ilegal, segundo interpretação do Código do Consumidor.
- Sinto muito, mas essa reclamação não justifica. O juiz daqui, que atende Bauru [frizou a cidade] interpreta não ser proibido esse tipo de cobrança. [Fechou o diálogo]
- Não acredito que nem posso questionar isso, nem o Procon vai registrar nada porque um juiz local entende algo e por isso não passa mais nada? Mas o Procon não é estadual?
- O juiz de Bauru entende que é legal
- Em todo caso? Pois, neste caso, nem há intermediação bancária. Justifica a ilegalidade..o Procon do Estado de São Paulo num existe e foi criado para defender o consumidor? Porque ele fica a mercê de uma decisão, que pode ter sido interpretada em uma outra ocasião? Você entende?
- É assim. Olha, o Procon é do Governo. - Grumpf [deu de ombros]
- Então.. criado para defender o consumidor, para questionar esse tipo de coisa.. ainda mais que tem respaldo, tem lei criada, tem lugares que cumprem isso. Por que seria diferente se eu como consumidora, e creio que mais um monte de gente discorda dessa cobrança?
- É. eu entendo, mas o juiz decide que está correto.
- Decepção com o Procon. Por isso está decaindo na opinião pública né? Já tem pesquisa dizendo isso. Agora entendi porque voce está triste.

E tenho dito, pratico minha criticidade, estou lendo Habermas, dá nisso.
Ainda vou provocar um terceiro episódio. Afinal, vou continuar a pagar o serviço por um prazo, digamos, suficiente para propor novos argumentos, procurar outras instâncias..

Sujeito cidadão num é a toa não, pacato, ou não. Tem algum grupo de discussão, situação, local, ou mais argumentos para fundamentar o terceiro episódio?

2 comentários:

  1. cfr endividado:
    Esses custos são inerentes à própria atividade do fornecedor e a responsabilidade pelo seu pagamento é estabelecida em contrato celebrado entre o fornecedor e a instituição financeira, não podendo ser repassado, como obrigação, ao consumidor, mesmo que haja previsão contratual. Essa prática e/ou a cláusula contratual correspondente são abusivas e ilegais de acordo com o CDC (Arts. 39, V e 51, IV).
    Fonte: Reclame Aqui, 9 de maio de 2008. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

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  2. É Ceci vc tem uma briga pela frente, aqui não é assim.
    Bjs.

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