domingo, 21 de fevereiro de 2010

Presidente Chávez defende poder comunal na Venezuela

Antes de fazer qualquer piada ou brincadeira, primeiro tem que compreender, aí sim, fazer piada e brincadeira com as próprias mazelas, e não com a dos outros...


Presidente Chávez defende poder comunal na Venezuela

http://www.prensa-latina.cu/index.php?option=com_content&task=view&id=164354&Itemid=1

Caracas, 21 fev (Prensa Latina) O presidente venezuelano, Hugo Chávez, destacou hoje o caráter democrático e renovador da Lei Orgânica do Conselho Federal de Governo, promulgada ontem, e que aponta para o fortalecimento do Poder Comunal neste país.

A melhor e a mais radicalmente democrática das opções para derrotar o burocratismo e a corrupção é a construção de um Estado comunal capaz de ser um esquema institucional alternativo na mesma medida em que é reinventado permanentemente, asseverou o presidente.

Em sua habitual coluna dominical Las líneas de Chávez, o presidente bolivariano destacou que a nova lei abre ainda mais as portas para a distribuição do poder nas mãos do povo.

Dessa forma, ressaltou, o Estado adquire maior eficácia e eficiência, sustentado na unidade como premissa para cumprir com as funções que a constituição outorga.

"Uma e outra vez eu disse: a realidade territorial venezuelana deve ser transformada e, por isso, a necessidade de configurar uma geometria do poder que se transforme na reordenação popular, comunal e socialista da geopolítica da Nação".

O presidente recordou a frase do Libertador Simón Bolívar quando escreveu: Eu anteponho sempre a comunidade aos indivíduos. "Tenho aqui o espírito e nervo motor do nosso Bolivarianismo atual, o comunal, o social antes de mais nada e sobre todas as coisas".

A recente legislação foi divulgada no parque El Calvario de Caracas, onde se inaugurou uma estátua do General Ezequiel Zamora, líder do campesinado, a 151 anos da Revolução Federal (1859-1863).

Não podíamos dar a Zamora, então, maior homenagem que a entrega ao nosso povo de uma lei destinada a contribuir com sua libertação definitiva, sentenciou.
--

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Coments