Como se diz por aí, "a título de repasse" chegou em minhas mãos direto da liga da justiça a mensagem sobre projeto em São Paulo afirmando que continuam as discussões about CONFECOM/
Diga-se de passagem, a brasa ainda pode queimar.. entenda isso ou provoque dúvida nesta esfera pública virtual.
Cria o Conselho Estadual Parlamentar da Comunicação
No sentido de dar continuidade às discussões daquela importante Conferência, apresentamos o Projeto de Resolução nº 9, de 2010, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual Parlamentar de Comunicação no Estado de São Paulo.
Tendo como base algumas iniciativas semelhantes em alguns outros estados brasileiros como Rio de Janeiro, Piaui e outros, bem como as deliberações da 1ª Confecom, apresentamos na forma de Projeto de Resolução para circunscreve-lo no âmbito do Poder Legislativo. Daí a inclusão no título da palavra Parlamentar. Desta forma, a sua tramitação se restringe no âmbito desta Casa de Leis, cabendo à Mesa da Assembleia sua sanção.
Pretendemos com esta iniciativa contribuir no processo de democratização das comunicações no Estado de São Paulo.
Do gabinete Deputado Antonio Mentor
Assembléia Legislativa de São Paulo
veja parte do projeto que foi publicado no DOE de 26/08/2010, pág. 18, do Caderno Poder Legislativo:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9, DE 2010
Cria o Conselho Estadual Parlamentar de Comunicação do Estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica criado o Conselho Estadual Parlamentar de Comunicação do Estado de São Paulo - CONSECOM de natureza permanente e deliberativa no âmbito de suas competências.
Artigo 2º - Compete ao CONSECOM a fiscalização, avaliação e proposição políticas estaduais de Comunicação, e a promoção dos direitos humanos mediante as seguintes atribuições:
I – contribuir para a efetivação do direito à informação, da liberdade de expressão e para a independência e o pluralismo dos meios de comunicação;
II – atuar em defesa do interesse público relacionado a atuação de veículos de comunicação de massa em âmbito estadual, abrangendo as atividades de imprensa escrita, radiofônica e televisiva, além da transmissão de imagens, sons e dados de qualquer natureza;
III – estimular a organização da população e suas entidades na implementação de medidas em defesa do interesse público na área de comunicação;
IV – contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento do sistema público de comunicação do Estado;
V – zelar para que a aplicação das verbas de publicidade dos poderes públicos do Estado seja feita de modo a fortalecer o pluralismo nos meios de Comunicação;
VI – encaminhar e acompanhar junto aos órgãos competentes, denúncias relativas a atitudes preconceituosas de gênero, sexo, raça, credo, classe social e outros, nos meios de comunicação que atuam no âmbito do Estado conforme preceitua a Constituição Federal;
VII – acompanhar a execução e avaliar as políticas de Comunicação do Estado;
VIII – efetuar ações em defesa da dignidade da pessoa e da família em relação a programas de emissoras de radiodifusão e telecomunicações que contrariem o disposto na Constituição Federal, Constituição Estadual, Declaração Universal dos Direitos Humanos e legislação pertinente à matéria;
IX – fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas que regulamentam a radiodifusão e as telecomunicações e sempre que necessário pedir esclarecimentos ao Ministério das Comunicações e Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) sobre a situação das emissoras locais e os processos de outorga, renovação de concessão e autorização de serviços de radiodifusão sonora, de sons e imagens e digital.
X - formalizar e denunciar junto a esses órgãos quando alguma emissora de radiodifusão e telecomunicação desrespeitar a legislação, tudo nos conformes da Constituição Federal;
XI – articular com outros organismos ou entidades públicas e privadas ações necessárias à execução das medidas de política de comunicação;
continua... leia mais, ou ignore.. querendo é consultar o diário oficial de SP ou na net nas páginas do nobre deputado autor... se continuar dá rima
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